segunda-feira, 22 de julho de 2013

Deputado Tomba e ex-prefeito Gija tem os direitos políticos suspensos por fraude

O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, do PSB, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por uma condenação da Justiça Federal por fraude em licitação para a construção de 25 casas populares, no município de Tangará. Além dele, também foi condenado o ex-prefeito do município, Giovannu César Pinheiro, conhecido como Gijá (pai do atual gestor do município, Alcimar Germano) e mais sete pessoas e quatro empresas. 
Todos foram punidos com cinco anos de suspensão dos direitos políticos e ainda vão ter que dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já recorreram da condenação.
De acordo com a Justiça Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público. O convênio da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares. 
Levando em conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24 horas as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. “Não é crível (…)”, ressalta a sentença. 
Os cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito, que alegou ter tomado essa medida por uma “questão de praticidade”, para facilitar o pagamento do pessoal, vez que na cidade não existe agência bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na condição de gestor, não pode ‘inventar’ procedimentos à margem da lei, a pretexto de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus Delgado, autor da sentença.

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